Crédito de IBS e CBS: quanto seu cliente aproveita quando compra do Simples
Atualizado em 29 de outubro de 2026
Resumo rápido
- Na reforma, a empresa do regime regular desconta do próprio imposto o IBS e a CBS pagos nas compras.
- Quando ela compra de quem está no Simples puro, só desconta o valor de IBS e CBS pago dentro do DAS, que é bem menor.
- Se o fornecedor do Simples optar pelo híbrido, o cliente desconta o valor cheio da nota.
- Isso pode fazer o comprador preferir um fornecedor a outro, mesmo com preços iguais.
Como funciona o crédito
O IBS e a CBS são "não cumulativos": cada empresa paga imposto só sobre o valor que acrescenta. Para isso, ela desconta (credita) o imposto que veio nas compras (LC 214/2025, art. 47). O crédito vale quase tudo o que a empresa usa na atividade, exceto itens de uso pessoal, e depende de nota fiscal eletrônica válida e de o imposto ter sido efetivamente pago.
Um exemplo simples
Uma empresa do regime regular compra R$ 10.000 de um fornecedor em 2027, com a CBS de 11,2% (referência de 11,3% calculada pelo TCU) e o IBS de 0,1%:
| Fornecedor | Crédito aproximado para o comprador |
|---|---|
| Empresa no regime regular | Cerca de R$ 1.000, a CBS e o IBS destacados na nota |
| Empresa no Simples híbrido | Também cerca de R$ 1.000 |
| Empresa no Simples puro | Entre R$ 60 e R$ 400, conforme o anexo e a faixa do fornecedor |
A partir de 2033, com o IBS completo e a alíquota total perto de 30%, o crédito via regime regular sobe para cerca de R$ 2.300 nos mesmos R$ 10.000, e a distância para o Simples puro aumenta. Os valores são estimativas: o número exato depende da alíquota oficial.
O que diz a lei sobre comprar do Simples
A LC 214 garante crédito também nas compras de optantes pelo Simples (art. 47, § 3º). Mas, quando o fornecedor paga o IBS e a CBS dentro do DAS, o crédito do comprador fica limitado ao valor que foi recolhido por esse regime (art. 47, § 9º). Como a fatia de IBS e CBS no DAS é pequena, o crédito também é.
Por que isso importa para quem vende no Simples
O crédito vira desconto no imposto do cliente. Então, para uma empresa compradora, R$ 10.000 de um fornecedor que gera R$ 1.000 de crédito custam, na prática, menos que R$ 10.000 de um fornecedor que gera R$ 150. Em vendas para empresas, essa diferença pode pesar mais que o preço de tabela.
Por isso existe o Simples híbrido: a empresa do Simples passa a destacar o IBS e a CBS cheios na nota, e o cliente aproveita o crédito integral.
E quando o cliente é pessoa física?
Consumidor final não aproveita crédito. Para quem vende principalmente para pessoas físicas, gerar mais crédito não ajuda em nada e só aumenta o imposto. Nesses casos, o Simples puro tende a ser melhor.
Faça a conta com seus números
O simulador mostra quanto crédito seus clientes-empresa recebem em cada opção e quanto imposto fica, de fato, no seu preço.
Fontes: LC 214/2025, art. 47, §§ 1º a 3º e 9º, com as alterações da LC 227/2026.
Este texto é informativo e reflete a legislação publicada até a data de atualização. As regras da Reforma Tributária ainda dependem de regulamentação. Antes de decidir, confirme com seu contador.