Simples Nacional híbrido: o que é e quando vale a pena
Atualizado em 29 de outubro de 2026
Resumo rápido
- A partir de 2027, a empresa do Simples pode escolher pagar o IBS e a CBS fora do DAS, pelo regime regular. Isso ganhou o apelido de "Simples híbrido".
- O resto (IRPJ, CSLL, INSS patronal e, até 2032, ICMS e ISS) continua no DAS.
- A vantagem é gerar crédito integral para clientes que são empresas. A desvantagem é pagar a alíquota cheia, com mais obrigações.
- Costuma valer a pena para quem vende muito para outras empresas e tem compras que geram crédito. Para quem vende ao consumidor final, quase nunca vale.
O que é o Simples híbrido
A Reforma Tributária troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois tributos: a CBS (federal) e o IBS (estados e municípios). Quem está no Simples Nacional continua pagando tudo numa guia só, o DAS, e uma parte dele passa a corresponder ao IBS e à CBS.
A Lei Complementar 214/2025 abriu uma alternativa. A empresa continua no Simples, mas apura e paga o IBS e a CBS separadamente, pelas mesmas regras das empresas grandes (art. 41, § 3º). O mercado chama isso de "Simples híbrido". Os textos oficiais falam em "opção pelo regime regular do IBS e da CBS".
O que muda na prática
| Simples puro | Simples híbrido | |
|---|---|---|
| Onde paga IBS e CBS | Dentro do DAS | Fora do DAS, em apuração própria |
| Alíquota de IBS e CBS | Uma fatia pequena do DAS | A alíquota cheia: 11,3% em 2027 (cálculo do TCU) e perto de 30% a partir de 2033 |
| Crédito das suas compras | Não aproveita | Desconta o IBS e a CBS pagos nas compras |
| Crédito que seu cliente-empresa recebe | Só o valor pago dentro do DAS | O valor cheio destacado na nota |
| Burocracia | Igual à de hoje | Maior: apuração mensal, controle de créditos |
Por que alguém pagaria mais imposto de propósito?
Por causa do cliente. Na reforma, a empresa que compra de você abate do próprio imposto o IBS e a CBS que você cobrou. Se você está no Simples puro, ela só abate a parte pequena que foi paga dentro do DAS (art. 47, § 9º). Uma concorrente sua fora do Simples gera um crédito bem maior. Para o comprador, a concorrente pode sair mais barata, mesmo cobrando o mesmo preço.
No híbrido você paga mais IBS e CBS, mas o cliente recebe esse valor de volta como crédito. Ou seja, o imposto não "fica" no seu preço. Ele passa adiante na cadeia. Em vendas para empresas, isso pode deixar você mais competitivo.
Quando costuma valer a pena
- A maior parte das vendas é para empresas no regime regular: indústria que vende para indústria, distribuidor, software e serviços para empresas.
- Você tem compras que geram crédito: mercadorias, insumos, aluguel, energia e serviços comprados de empresas do regime regular.
- Sua margem é apertada e o preço decide a venda. Nesses casos, o crédito que o cliente ganha pesa na negociação.
Quando quase nunca vale
- Você vende para o consumidor final, como no varejo, em salões, academias ou restaurantes. Pessoa física não aproveita crédito, então você só pagaria mais.
- Seu principal custo é a folha de pagamento. Salário não gera crédito de IBS e CBS, então sobra pouco para abater.
- A diferença calculada é pequena. O híbrido traz mais obrigações e, normalmente, um custo maior de contabilidade.
Dá para voltar atrás?
A opção é feita por semestre, nas datas definidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Mas há uma trava: quem recebeu ressarcimento de créditos de IBS e CBS no ano corrente ou no anterior não pode sair do regime regular (art. 41, § 5º). Veja as datas em prazo para optar pelo IBS e CBS por fora.
Como saber se vale para a minha empresa
A conta depende de quatro números: o anexo do Simples, o faturamento, quanto você vende para empresas e quanto compra com crédito. O simulador do Clarifisco faz essa comparação com as tabelas da LC 214. O resultado é uma estimativa para levar ao seu contador, não uma decisão pronta.
Fontes: Lei Complementar 214/2025, arts. 41 e 47, com as alterações da LC 227/2026; Lei Complementar 123/2006.
Este texto é informativo e reflete a legislação publicada até a data de atualização. As regras da Reforma Tributária ainda dependem de regulamentação. Antes de decidir, confirme com seu contador.