Cronograma da Reforma Tributária: o que muda de 2026 a 2033
Atualizado em 29 de outubro de 2026
Resumo rápido
- 2026: ano de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1%. O Simples Nacional fica de fora.
- 2027: a CBS entra para valer, o PIS e a Cofins acabam e começa a opção pelo Simples híbrido.
- 2029 a 2032: o ICMS e o ISS diminuem ano a ano, e o IBS cresce no lugar deles.
- 2033: ICMS e ISS deixam de existir. Fica só o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo.
Ano a ano
| Ano | CBS (federal) | IBS (estados e municípios) | Tributos antigos |
|---|---|---|---|
| 2026 | 0,9% de teste | 0,1% de teste | Todos continuam |
| 2027 e 2028 | Alíquota cheia, menos 0,1 ponto | 0,1% (0,05% estadual + 0,05% municipal) | PIS e Cofins acabam; o IPI é zerado na maior parte dos produtos |
| 2029 | Cheia | Sobe | ICMS e ISS a 90% das alíquotas |
| 2030 | Cheia | Sobe | ICMS e ISS a 80% |
| 2031 | Cheia | Sobe | ICMS e ISS a 70% |
| 2032 | Cheia | Sobe | ICMS e ISS a 60% |
| 2033 | Cheia | Cheio | ICMS e ISS extintos |
2026: o ano de teste
Em 2026 a nota fiscal já destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1% (LC 214/2025, arts. 343 e 346). Esse valor é compensado com PIS e Cofins, e quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher (art. 348). As alíquotas de teste não se aplicam às empresas do Simples Nacional (art. 348, III, "c").
2027: a virada federal
A CBS passa a ser cobrada pela alíquota de referência, reduzida em 0,1 ponto percentual em 2027 e 2028 (art. 347). Em troca, o PIS e a Cofins são extintos. O IBS segue simbólico, em 0,1% no total (art. 344). Também começa o Imposto Seletivo, sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Para o Simples, 2027 é o ano da escolha: continuar com tudo no DAS ou pagar IBS e CBS por fora. Veja o que é o Simples híbrido e os prazos da opção.
2029 a 2032: a troca do ICMS e do ISS pelo IBS
O ICMS e o ISS são reduzidos aos poucos e o IBS ocupa o espaço deixado. Dentro do DAS, as tabelas de partilha da LC 214 mudam a cada ano para refletir essa troca. Por isso, quem está no Simples verá a composição do DAS mudar mesmo sem alterar o faturamento.
2033: o modelo final
A partir de 2033 existem só a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo sobre o consumo. Com a CBS de 11,3% calculada pelo TCU e a estimativa atual do IBS, a soma ficaria perto de 30%. Os números oficiais dependem de resolução do Senado. Veja quanto vai ser a alíquota.
O que observar na sua empresa
- Se seus clientes são empresas, a forma de gerar crédito para eles passa a pesar no preço desde 2027. Leia como funciona o crédito.
- O sistema de notas fiscais precisa destacar IBS e CBS corretamente.
- Contratos longos devem prever como os preços se ajustam à mudança de tributos.
Fontes: Emenda Constitucional 132/2023 (ADCT, arts. 125 a 133); LC 214/2025, arts. 343 a 349, com alterações da LC 227/2026.
Este texto é informativo e reflete a legislação publicada até a data de atualização. As regras da Reforma Tributária ainda dependem de regulamentação. Antes de decidir, confirme com seu contador.