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Prazo para optar pelo IBS e CBS por fora do Simples em 2027

Atualizado em 27 de outubro de 2026

Resumo rápido

  • Até 30/10/2026: prazo para optar pelo híbrido valendo de janeiro a junho de 2027.
  • De 3/11 a 20/12/2026: janela prevista para desistir da opção feita.
  • Março de 2027: nova janela, para valer no 2º semestre de 2027.
  • Quem não fizer nada continua no Simples puro, com IBS e CBS dentro do DAS.

Quem precisa se preocupar com o prazo

Só quem quer sair do padrão. Se a empresa não fizer nenhuma opção, ela segue no Simples puro em 2027, pagando o IBS e a CBS dentro do DAS, como acontece hoje com PIS, Cofins, ICMS e ISS. Para entender as duas opções, leia o que é o Simples híbrido.

As datas previstas

QuandoO que acontece
Até 30/10/2026Opção pelo regime regular do IBS e da CBS, valendo para o 1º semestre de 2027
3/11 a 20/12/2026Período previsto para cancelar a opção feita
Janeiro de 2027A CBS começa a ser cobrada para valer e o PIS e a Cofins acabam
Março de 2027Nova janela de opção, valendo para o 2º semestre de 2027

A LC 123/2006, alterada pela reforma, previa a opção para 2027 em setembro de 2026. O Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentou o tema na Resolução CGSN 186/2026 e prorrogou o prazo para 30 de outubro pela Resolução CGSN 194/2026. As datas podem mudar de novo. Confira sempre no Portal do Simples Nacional.

Onde a opção é feita

No Portal do Simples Nacional, com certificado digital ou código de acesso. Normalmente é o contador quem faz. Antes de optar, peça a ele uma comparação com os seus números reais: faturamento, vendas para empresas e compras com crédito.

Perdi o prazo. E agora?

Nada muda para pior: você fica no Simples puro. Se depois concluir que o híbrido compensa, a próxima janela prevista é em março de 2027, valendo a partir de julho.

Cuidado com a volta

A opção é semestral, mas a lei proíbe deixar o regime regular quem recebeu ressarcimento de créditos de IBS e CBS no ano corrente ou no anterior (LC 214/2025, art. 41, § 5º). Se a sua empresa tende a acumular crédito, por exemplo porque compra muito e vende pouco em alguns meses, leve isso em conta.

Checklist antes de decidir

Fontes: LC 214/2025, art. 41; LC 123/2006; Resoluções CGSN 186/2026 e 194/2026, conforme divulgado pelo Portal do Simples Nacional e pela imprensa especializada.

Este texto é informativo e reflete a legislação publicada até a data de atualização. As regras da Reforma Tributária ainda dependem de regulamentação. Antes de decidir, confirme com seu contador.

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