Prazo para optar pelo IBS e CBS por fora do Simples em 2027
Atualizado em 27 de outubro de 2026
Resumo rápido
- Até 30/10/2026: prazo para optar pelo híbrido valendo de janeiro a junho de 2027.
- De 3/11 a 20/12/2026: janela prevista para desistir da opção feita.
- Março de 2027: nova janela, para valer no 2º semestre de 2027.
- Quem não fizer nada continua no Simples puro, com IBS e CBS dentro do DAS.
Quem precisa se preocupar com o prazo
Só quem quer sair do padrão. Se a empresa não fizer nenhuma opção, ela segue no Simples puro em 2027, pagando o IBS e a CBS dentro do DAS, como acontece hoje com PIS, Cofins, ICMS e ISS. Para entender as duas opções, leia o que é o Simples híbrido.
As datas previstas
| Quando | O que acontece |
|---|---|
| Até 30/10/2026 | Opção pelo regime regular do IBS e da CBS, valendo para o 1º semestre de 2027 |
| 3/11 a 20/12/2026 | Período previsto para cancelar a opção feita |
| Janeiro de 2027 | A CBS começa a ser cobrada para valer e o PIS e a Cofins acabam |
| Março de 2027 | Nova janela de opção, valendo para o 2º semestre de 2027 |
A LC 123/2006, alterada pela reforma, previa a opção para 2027 em setembro de 2026. O Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentou o tema na Resolução CGSN 186/2026 e prorrogou o prazo para 30 de outubro pela Resolução CGSN 194/2026. As datas podem mudar de novo. Confira sempre no Portal do Simples Nacional.
Onde a opção é feita
No Portal do Simples Nacional, com certificado digital ou código de acesso. Normalmente é o contador quem faz. Antes de optar, peça a ele uma comparação com os seus números reais: faturamento, vendas para empresas e compras com crédito.
Perdi o prazo. E agora?
Nada muda para pior: você fica no Simples puro. Se depois concluir que o híbrido compensa, a próxima janela prevista é em março de 2027, valendo a partir de julho.
Cuidado com a volta
A opção é semestral, mas a lei proíbe deixar o regime regular quem recebeu ressarcimento de créditos de IBS e CBS no ano corrente ou no anterior (LC 214/2025, art. 41, § 5º). Se a sua empresa tende a acumular crédito, por exemplo porque compra muito e vende pouco em alguns meses, leve isso em conta.
Checklist antes de decidir
- Quanto do faturamento vem de empresas e quanto de pessoas físicas?
- Seus clientes-empresa estão no regime regular? Se também estiverem no Simples, aproveitam menos crédito.
- Quanto você compra de fornecedores que geram crédito?
- Seu contador cobra mais pela apuração do IBS e da CBS por fora?
- A diferença compensa a burocracia? Faça a conta no simulador.
Fontes: LC 214/2025, art. 41; LC 123/2006; Resoluções CGSN 186/2026 e 194/2026, conforme divulgado pelo Portal do Simples Nacional e pela imprensa especializada.
Este texto é informativo e reflete a legislação publicada até a data de atualização. As regras da Reforma Tributária ainda dependem de regulamentação. Antes de decidir, confirme com seu contador.