Prestador de serviços no Simples: como a Reforma Tributária afeta os Anexos III, IV e V
Atualizado em 27 de outubro de 2026
Resumo rápido
- Para serviços, o principal custo costuma ser a folha de pagamento, e salário não gera crédito de IBS e CBS.
- Por isso o Simples híbrido costuma pesar mais para prestadores de serviço do que para comércio e indústria.
- Quem atende pessoas físicas tende a ficar melhor no Simples puro.
- Quem atende só empresas, com custos relevantes de software, aluguel e terceiros, deve fazer a conta.
Por que serviços é um caso à parte
No IBS e na CBS, cada empresa paga sobre o valor que acrescenta e desconta o imposto das compras. Uma loja compra mercadoria com imposto e desconta esse valor. Um escritório de contabilidade, uma agência ou uma clínica gastam a maior parte do faturamento com pessoas. Folha de pagamento não é compra de bem ou serviço, então não gera crédito.
Resultado: no Simples híbrido, o prestador de serviços paga IBS e CBS sobre quase todo o faturamento, com pouco para abater.
Quem tende a ficar no Simples puro
- Atendimento a pessoas físicas: salões, academias, clínicas, escolas e cursos livres, oficinas e serviços domésticos. Consumidor final não aproveita crédito.
- Equipe grande e poucas compras: o crédito do híbrido seria pequeno.
- Clientes também no Simples: eles aproveitam pouco crédito de qualquer forma.
Quem deve fazer a conta com calma
- Serviços só para empresas grandes, como tecnologia, consultoria, marketing, engenharia e terceirização.
- Custos relevantes que geram crédito: softwares, nuvem, aluguel, energia e subcontratação de outras empresas.
- Concorrência com empresas fora do Simples: o cliente pode comparar o crédito que cada fornecedor gera.
Profissões com redução de alíquota
A LC 214 prevê alíquota reduzida para alguns serviços, como saúde e educação (60% de redução) e algumas profissões intelectuais regulamentadas (30% de redução), sempre com requisitos. Se você optar pelo híbrido, aplica a alíquota reduzida que couber. No Simples puro, vale a tabela do anexo. O simulador tem um campo para considerar essas reduções.
E o ISS dentro do DAS?
Até 2032, o ISS continua existindo e, no Simples, segue dentro do DAS, mesmo para quem optar pelo híbrido. Entre 2029 e 2032 ele é reduzido aos poucos e o IBS ocupa o lugar. As tabelas de partilha da LC 214 já trazem essa troca ano a ano. Veja o cronograma completo.
Fator R e Anexo V
A reforma não acabou com o Fator R, a regra que leva algumas atividades do Anexo V para o Anexo III quando a folha é alta. Ele continua definindo o anexo, e isso muda a alíquota do DAS. O simulador usa o anexo que você informar, então confirme com seu contador qual se aplica.
Fontes: LC 214/2025, arts. 41 e 47 e tabelas de partilha dos Anexos III, IV e V, com as alterações da LC 227/2026; LC 123/2006.
Este texto é informativo e reflete a legislação publicada até a data de atualização. As regras da Reforma Tributária ainda dependem de regulamentação. Antes de decidir, confirme com seu contador.