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Prestador de serviços no Simples: como a Reforma Tributária afeta os Anexos III, IV e V

Atualizado em 27 de outubro de 2026

Resumo rápido

  • Para serviços, o principal custo costuma ser a folha de pagamento, e salário não gera crédito de IBS e CBS.
  • Por isso o Simples híbrido costuma pesar mais para prestadores de serviço do que para comércio e indústria.
  • Quem atende pessoas físicas tende a ficar melhor no Simples puro.
  • Quem atende só empresas, com custos relevantes de software, aluguel e terceiros, deve fazer a conta.

Por que serviços é um caso à parte

No IBS e na CBS, cada empresa paga sobre o valor que acrescenta e desconta o imposto das compras. Uma loja compra mercadoria com imposto e desconta esse valor. Um escritório de contabilidade, uma agência ou uma clínica gastam a maior parte do faturamento com pessoas. Folha de pagamento não é compra de bem ou serviço, então não gera crédito.

Resultado: no Simples híbrido, o prestador de serviços paga IBS e CBS sobre quase todo o faturamento, com pouco para abater.

Quem tende a ficar no Simples puro

Quem deve fazer a conta com calma

Profissões com redução de alíquota

A LC 214 prevê alíquota reduzida para alguns serviços, como saúde e educação (60% de redução) e algumas profissões intelectuais regulamentadas (30% de redução), sempre com requisitos. Se você optar pelo híbrido, aplica a alíquota reduzida que couber. No Simples puro, vale a tabela do anexo. O simulador tem um campo para considerar essas reduções.

E o ISS dentro do DAS?

Até 2032, o ISS continua existindo e, no Simples, segue dentro do DAS, mesmo para quem optar pelo híbrido. Entre 2029 e 2032 ele é reduzido aos poucos e o IBS ocupa o lugar. As tabelas de partilha da LC 214 já trazem essa troca ano a ano. Veja o cronograma completo.

Fator R e Anexo V

A reforma não acabou com o Fator R, a regra que leva algumas atividades do Anexo V para o Anexo III quando a folha é alta. Ele continua definindo o anexo, e isso muda a alíquota do DAS. O simulador usa o anexo que você informar, então confirme com seu contador qual se aplica.

Fontes: LC 214/2025, arts. 41 e 47 e tabelas de partilha dos Anexos III, IV e V, com as alterações da LC 227/2026; LC 123/2006.

Este texto é informativo e reflete a legislação publicada até a data de atualização. As regras da Reforma Tributária ainda dependem de regulamentação. Antes de decidir, confirme com seu contador.

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