Split payment: como vai funcionar o recolhimento automático do IBS e da CBS
Atualizado em 27 de outubro de 2026
Resumo rápido
- No split payment, a instituição de pagamento separa o IBS e a CBS no momento em que o cliente paga e envia direto ao governo.
- A empresa recebe o valor já sem o imposto, ou parte dele.
- Vale para pagamentos eletrônicos: cartão, Pix, boleto e outros arranjos.
- As regras detalhadas e o calendário dependem de atos do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal.
O que é o split payment
"Split" quer dizer dividir. Hoje, quando o cliente paga, todo o dinheiro cai na conta da empresa, e ela recolhe o imposto depois. Com o split payment, previsto na LC 214/2025 (art. 31), o banco, a maquininha ou a instituição de pagamento separa o IBS e a CBS no momento da liquidação e manda essa parte direto para o Comitê Gestor do IBS e para a Receita Federal.
Como a separação acontece
- A empresa emite a nota fiscal eletrônica com o IBS e a CBS destacados.
- O pagamento é vinculado à nota fiscal (art. 31, § 1º).
- Na liquidação, a instituição de pagamento retém o valor do imposto e repassa o restante para a empresa.
A regra alcança todos os prestadores de serviços de pagamento eletrônico, inclusive os que não são regulados pelo Banco Central (art. 31, § 3º).
O que muda no caixa
- Menos dinheiro de imposto "parado" na conta: quem usava o imposto a recolher como capital de giro vai sentir.
- Menos inadimplência fiscal: o imposto já sai pago na hora.
- Créditos mais rápidos para quem compra: como o pagamento é comprovado na hora, o comprador pode apropriar o crédito com mais segurança (o crédito depende de o imposto ter sido pago, LC 214, art. 47).
E para quem está no Simples?
A forma de aplicar o split payment às empresas do Simples Nacional, que pagam IBS e CBS dentro do DAS, depende de regulamentação. Para quem optar pelo Simples híbrido, a lógica tende a ser igual à das demais empresas do regime regular. Acompanhe com seu contador e com o banco ou a maquininha que você usa.
Quando começa
A lei prevê que atos conjuntos do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal vão disciplinar o procedimento, inclusive as particularidades de cada arranjo de pagamento (art. 31, § 2º). A implantação deve ser gradual. Até lá, o recolhimento segue pela apuração normal. Veja o cronograma da reforma.
Como se preparar
- Garanta que o sistema de notas fiscais destaque IBS e CBS corretamente.
- Revise o fluxo de caixa: o imposto deixará de passar pela sua conta.
- Prefira meios de pagamento que identifiquem a nota fiscal, como Pix com cobrança e boleto vinculado.
Fontes: LC 214/2025, arts. 31 a 35 e 47.
Este texto é informativo e reflete a legislação publicada até a data de atualização. As regras da Reforma Tributária ainda dependem de regulamentação. Antes de decidir, confirme com seu contador.