Ferramenta independente e educativa. Não tem vínculo com a Receita Federal. Confirme sempre com seu contador.
%Clarifisco

Split payment: como vai funcionar o recolhimento automático do IBS e da CBS

Atualizado em 27 de outubro de 2026

Resumo rápido

  • No split payment, a instituição de pagamento separa o IBS e a CBS no momento em que o cliente paga e envia direto ao governo.
  • A empresa recebe o valor já sem o imposto, ou parte dele.
  • Vale para pagamentos eletrônicos: cartão, Pix, boleto e outros arranjos.
  • As regras detalhadas e o calendário dependem de atos do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal.

O que é o split payment

"Split" quer dizer dividir. Hoje, quando o cliente paga, todo o dinheiro cai na conta da empresa, e ela recolhe o imposto depois. Com o split payment, previsto na LC 214/2025 (art. 31), o banco, a maquininha ou a instituição de pagamento separa o IBS e a CBS no momento da liquidação e manda essa parte direto para o Comitê Gestor do IBS e para a Receita Federal.

Como a separação acontece

  1. A empresa emite a nota fiscal eletrônica com o IBS e a CBS destacados.
  2. O pagamento é vinculado à nota fiscal (art. 31, § 1º).
  3. Na liquidação, a instituição de pagamento retém o valor do imposto e repassa o restante para a empresa.

A regra alcança todos os prestadores de serviços de pagamento eletrônico, inclusive os que não são regulados pelo Banco Central (art. 31, § 3º).

O que muda no caixa

E para quem está no Simples?

A forma de aplicar o split payment às empresas do Simples Nacional, que pagam IBS e CBS dentro do DAS, depende de regulamentação. Para quem optar pelo Simples híbrido, a lógica tende a ser igual à das demais empresas do regime regular. Acompanhe com seu contador e com o banco ou a maquininha que você usa.

Quando começa

A lei prevê que atos conjuntos do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal vão disciplinar o procedimento, inclusive as particularidades de cada arranjo de pagamento (art. 31, § 2º). A implantação deve ser gradual. Até lá, o recolhimento segue pela apuração normal. Veja o cronograma da reforma.

Como se preparar

Fontes: LC 214/2025, arts. 31 a 35 e 47.

Este texto é informativo e reflete a legislação publicada até a data de atualização. As regras da Reforma Tributária ainda dependem de regulamentação. Antes de decidir, confirme com seu contador.

Leia também