Como desistir do Simples híbrido: prazo de 3/11 a 20/12/2026
Atualizado em 30 de outubro de 2026
Resumo rápido
- Quem optou pelo híbrido até 30/10/2026 pode desistir de 3/11 a 20/12/2026 (Resolução CGSN 194/2026).
- A desistência é feita no Portal do Simples Nacional e é irretratável: depois de desistir, não dá para voltar atrás para o 1º semestre de 2027.
- Quem desiste fica no Simples puro, com IBS e CBS dentro do DAS.
- A próxima chance de optar é de 1º a 31/03/2027, valendo a partir de julho.
Por que tanta gente vai rever a escolha
Mais de 1 milhão de empresas optaram pelo regime regular do IBS e da CBS até 30 de outubro, segundo a Receita Federal. Muitas decidiram na pressa do fim do prazo, antes de saber a alíquota oficial da CBS de 2027, que o Senado ainda pode fixar até meados de dezembro. A janela de desistência existe justamente para quem quer refazer a conta com calma.
Passo a passo
- Refaça a conta com os números atuais da empresa: faturamento, quanto vende para outras empresas e quanto compra de fornecedores que geram crédito. O simulador mostra as duas opções lado a lado.
- Converse com o contador, principalmente sobre o custo extra de apurar o IBS e a CBS por fora do DAS.
- Acesse o Portal do Simples Nacional com o mesmo acesso usado na opção (código de acesso ou certificado digital) e procure o serviço da opção pelo regime regular do IBS e da CBS.
- Registre a desistência entre 3/11 e 20/12/2026 e guarde o comprovante.
- Avise quem precisa saber: contador, sistema de notas fiscais e clientes que contavam com o crédito integral.
O portal pode mudar o nome dos menus. Se não encontrar o serviço, consulte as perguntas e respostas do próprio portal ou peça ao contador, que costuma ter procuração para isso.
Sinais de que vale desistir
- A maior parte das vendas é para consumidor final ou para outras empresas do Simples. Nesses casos o crédito integral que o híbrido gera interessa a pouca gente.
- A empresa compra pouco de fornecedores do regime regular, então tem pouco crédito para abater.
- O contador vai cobrar mais pela apuração separada, e a economia estimada não cobre esse custo.
- O caixa é apertado: no híbrido, o IBS e a CBS são apurados à parte e, com o split payment, parte do imposto pode ser retida no recebimento.
Sinais de que vale manter
- Boa parte das vendas é para empresas do Lucro Presumido ou Real, que aproveitam o crédito integral e podem preferir comprar de quem gera mais crédito.
- A empresa compra muito de fornecedores que geram crédito, como indústria e atacado do regime regular.
- Os clientes já pediram nota com crédito cheio ou sinalizaram que vão trocar de fornecedor.
Atenção ao prazo da alíquota
O TCU calculou a CBS de referência de 2027 em 11,3%. Se o Senado fixar outro número, ele sai até 15/12, cinco dias antes do fim da desistência. Deixe a conta pronta antes para só confirmar no final. Veja o que falta para a alíquota virar oficial.
Desisti. Posso voltar para o híbrido?
Não para o 1º semestre de 2027, porque a desistência é irretratável. A próxima janela é de 1º a 31 de março de 2027, com efeitos a partir de julho de 2027 (Resolução CGSN 190/2026). Para entender as datas, veja o calendário do Simples híbrido.
Fontes: Resoluções CGSN 190/2026 e 194/2026; LC 214/2025, art. 41; Receita Federal (número de opções divulgado em 29/10/2026); Portal do Simples Nacional.
Este texto é informativo e reflete a legislação publicada até a data de atualização. As regras da Reforma Tributária ainda dependem de regulamentação. Antes de decidir, confirme com seu contador.