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Como desistir do Simples híbrido: prazo de 3/11 a 20/12/2026

Atualizado em 30 de outubro de 2026

Resumo rápido

  • Quem optou pelo híbrido até 30/10/2026 pode desistir de 3/11 a 20/12/2026 (Resolução CGSN 194/2026).
  • A desistência é feita no Portal do Simples Nacional e é irretratável: depois de desistir, não dá para voltar atrás para o 1º semestre de 2027.
  • Quem desiste fica no Simples puro, com IBS e CBS dentro do DAS.
  • A próxima chance de optar é de 1º a 31/03/2027, valendo a partir de julho.

Por que tanta gente vai rever a escolha

Mais de 1 milhão de empresas optaram pelo regime regular do IBS e da CBS até 30 de outubro, segundo a Receita Federal. Muitas decidiram na pressa do fim do prazo, antes de saber a alíquota oficial da CBS de 2027, que o Senado ainda pode fixar até meados de dezembro. A janela de desistência existe justamente para quem quer refazer a conta com calma.

Passo a passo

  1. Refaça a conta com os números atuais da empresa: faturamento, quanto vende para outras empresas e quanto compra de fornecedores que geram crédito. O simulador mostra as duas opções lado a lado.
  2. Converse com o contador, principalmente sobre o custo extra de apurar o IBS e a CBS por fora do DAS.
  3. Acesse o Portal do Simples Nacional com o mesmo acesso usado na opção (código de acesso ou certificado digital) e procure o serviço da opção pelo regime regular do IBS e da CBS.
  4. Registre a desistência entre 3/11 e 20/12/2026 e guarde o comprovante.
  5. Avise quem precisa saber: contador, sistema de notas fiscais e clientes que contavam com o crédito integral.

O portal pode mudar o nome dos menus. Se não encontrar o serviço, consulte as perguntas e respostas do próprio portal ou peça ao contador, que costuma ter procuração para isso.

Sinais de que vale desistir

Sinais de que vale manter

Atenção ao prazo da alíquota

O TCU calculou a CBS de referência de 2027 em 11,3%. Se o Senado fixar outro número, ele sai até 15/12, cinco dias antes do fim da desistência. Deixe a conta pronta antes para só confirmar no final. Veja o que falta para a alíquota virar oficial.

Desisti. Posso voltar para o híbrido?

Não para o 1º semestre de 2027, porque a desistência é irretratável. A próxima janela é de 1º a 31 de março de 2027, com efeitos a partir de julho de 2027 (Resolução CGSN 190/2026). Para entender as datas, veja o calendário do Simples híbrido.

Fontes: Resoluções CGSN 190/2026 e 194/2026; LC 214/2025, art. 41; Receita Federal (número de opções divulgado em 29/10/2026); Portal do Simples Nacional.

Este texto é informativo e reflete a legislação publicada até a data de atualização. As regras da Reforma Tributária ainda dependem de regulamentação. Antes de decidir, confirme com seu contador.

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