NFS-e nacional obrigatória para o Simples a partir de 1º/11/2026: o que muda
Atualizado em 30 de outubro de 2026
Resumo rápido
- A partir de 1º/11/2026, microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional que prestam serviço com ISS emitem a nota de serviço pelo Emissor Nacional da NFS-e (Resolução CGSN 191/2026).
- Até 31/12/2026 a nota segue as regras atuais do Simples, sem IBS e CBS.
- A partir de 1º/01/2027 entram as regras do IBS e da CBS para o Simples, no mesmo emissor.
- Venda de mercadoria (só ICMS) continua na NF-e ou na NFC-e, como hoje.
Quem é obrigado
A regra vale para as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos ao ISS, ou seja, que hoje emitem nota fiscal de serviço pela prefeitura. O MEI já usa o Emissor Nacional desde 2023, então para ele nada muda agora.
Quem só vende mercadoria não é afetado: a nota de produto continua sendo a NF-e (modelo 55) ou a NFC-e (modelo 65), nos sistemas dos estados. Quem vende produto e presta serviço passa a usar o Emissor Nacional apenas para a parte de serviço.
A data mudou duas vezes
A Resolução CGSN 189/2026 tinha marcado o início para 1º de setembro. A Resolução CGSN 191, de 4 de agosto de 2026, revogou essa data e fixou 1º de novembro de 2026. A regra foi incluída na Resolução CGSN 140/2018, que reúne as normas do Simples Nacional.
O que muda na prática
| Período | Onde emitir | Regras da nota |
|---|---|---|
| Até 31/10/2026 | Sistema da prefeitura ou Emissor Nacional, conforme o município | Regras atuais |
| 1º/11 a 31/12/2026 | Emissor Nacional (site, aplicativo ou integração do seu sistema) | Regras atuais do Simples, sem IBS e CBS |
| A partir de 1º/01/2027 | Emissor Nacional | Regras do IBS e da CBS para o Simples, conforme a regulamentação |
A NFS-e de padrão nacional vale em todo o país. O ISS continua sendo do município, e no Simples ele segue dentro do DAS.
Três jeitos de emitir
- Site do Emissor Nacional (nfse.gov.br): cadastro da empresa, emissão, consulta e cancelamento direto no navegador. É o caminho mais simples para quem emite poucas notas.
- Aplicativo NFS-e Mobile: emissão pelo celular, disponível para os municípios que usam o ambiente nacional.
- Integração por API: para quem emite pelo sistema de gestão (ERP). Confirme com o fornecedor do sistema se ele já está pronto para o padrão nacional.
Checklist para não travar o faturamento
- Faça o primeiro acesso ao Emissor Nacional e confira os dados cadastrais da empresa.
- Cadastre os serviços que você presta com o código de tributação nacional correto. Na dúvida, peça ao contador, porque o código errado gera ISS errado.
- Confira a alíquota de ISS que aparece e as retenções que o cliente faz, se houver.
- Emita uma nota de teste ou a primeira nota real com calma, sem o cliente esperando.
- Se a sua cidade tinha emissor próprio, pergunte à prefeitura e ao contador como fica a transição e se algo mais precisa ser declarado no município.
E em 2027?
A partir de janeiro de 2027 a CBS substitui o PIS e a Cofins, e a nota passa a seguir as regras do IBS e da CBS para o Simples. Para quem ficou no Simples puro, o IBS e a CBS continuam dentro do DAS. Quem optou pelo Simples híbrido recolhe o IBS e a CBS por fora e precisa destacar esses valores na nota para o cliente aproveitar o crédito. Veja também o que muda no DAS em 2027.
Fontes: Resolução CGSN 191/2026 (altera a Resolução CGSN 140/2018 e revoga a Resolução CGSN 189/2026); Receita Federal, notícia de 14/08/2026; Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026.
Este texto é informativo e reflete a legislação publicada até a data de atualização. As regras da Reforma Tributária ainda dependem de regulamentação. Antes de decidir, confirme com seu contador.