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NFS-e nacional obrigatória para o Simples a partir de 1º/11/2026: o que muda

Atualizado em 30 de outubro de 2026

Resumo rápido

  • A partir de 1º/11/2026, microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional que prestam serviço com ISS emitem a nota de serviço pelo Emissor Nacional da NFS-e (Resolução CGSN 191/2026).
  • Até 31/12/2026 a nota segue as regras atuais do Simples, sem IBS e CBS.
  • A partir de 1º/01/2027 entram as regras do IBS e da CBS para o Simples, no mesmo emissor.
  • Venda de mercadoria (só ICMS) continua na NF-e ou na NFC-e, como hoje.

Quem é obrigado

A regra vale para as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos ao ISS, ou seja, que hoje emitem nota fiscal de serviço pela prefeitura. O MEI já usa o Emissor Nacional desde 2023, então para ele nada muda agora.

Quem só vende mercadoria não é afetado: a nota de produto continua sendo a NF-e (modelo 55) ou a NFC-e (modelo 65), nos sistemas dos estados. Quem vende produto e presta serviço passa a usar o Emissor Nacional apenas para a parte de serviço.

A data mudou duas vezes

A Resolução CGSN 189/2026 tinha marcado o início para 1º de setembro. A Resolução CGSN 191, de 4 de agosto de 2026, revogou essa data e fixou 1º de novembro de 2026. A regra foi incluída na Resolução CGSN 140/2018, que reúne as normas do Simples Nacional.

O que muda na prática

PeríodoOnde emitirRegras da nota
Até 31/10/2026Sistema da prefeitura ou Emissor Nacional, conforme o municípioRegras atuais
1º/11 a 31/12/2026Emissor Nacional (site, aplicativo ou integração do seu sistema)Regras atuais do Simples, sem IBS e CBS
A partir de 1º/01/2027Emissor NacionalRegras do IBS e da CBS para o Simples, conforme a regulamentação

A NFS-e de padrão nacional vale em todo o país. O ISS continua sendo do município, e no Simples ele segue dentro do DAS.

Três jeitos de emitir

Checklist para não travar o faturamento

E em 2027?

A partir de janeiro de 2027 a CBS substitui o PIS e a Cofins, e a nota passa a seguir as regras do IBS e da CBS para o Simples. Para quem ficou no Simples puro, o IBS e a CBS continuam dentro do DAS. Quem optou pelo Simples híbrido recolhe o IBS e a CBS por fora e precisa destacar esses valores na nota para o cliente aproveitar o crédito. Veja também o que muda no DAS em 2027.

Fontes: Resolução CGSN 191/2026 (altera a Resolução CGSN 140/2018 e revoga a Resolução CGSN 189/2026); Receita Federal, notícia de 14/08/2026; Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026.

Este texto é informativo e reflete a legislação publicada até a data de atualização. As regras da Reforma Tributária ainda dependem de regulamentação. Antes de decidir, confirme com seu contador.

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