MEI na Reforma Tributária: o que muda e o que continua igual
Atualizado em 27 de outubro de 2026
Resumo rápido
- O MEI continua pagando um valor fixo por mês, na guia do SIMEI.
- A reforma criou o nanoempreendedor: a pessoa física que fatura menos da metade do limite do MEI e não paga IBS nem CBS.
- Quem compra de MEI pode ter crédito, mas limitado ao que o MEI efetivamente recolheu.
- Motoristas e entregadores de aplicativo têm regra própria para o cálculo da receita.
O MEI continua existindo?
Sim. A LC 214/2025 mantém quem é MEI sujeito às regras do próprio regime (art. 41, § 2º). Na prática, o MEI segue com uma guia mensal de valor fixo. O que muda são os tributos que compõem essa guia ao longo da transição, já que ICMS e ISS vão sendo trocados pelo IBS e o PIS e a Cofins, pela CBS.
O que é o nanoempreendedor
É uma figura nova. A lei diz que não é contribuinte do IBS e da CBS a pessoa física que tiver receita bruta inferior a 50% do limite do MEI e que não tenha aderido ao MEI (art. 26, IV). Com o limite atual do MEI, de R$ 81 mil por ano, isso dá menos de R$ 40,5 mil por ano. Se o limite do MEI mudar, esse valor muda junto.
O nanoempreendedor pode, se quiser, optar pelo regime regular (art. 26, § 1º, II). Isso só faz sentido em casos específicos, como quem vende para empresas que precisam do crédito.
Motoristas e entregadores de aplicativo
Para quem faz transporte de passageiros ou entregas por plataforma digital, a lei considera como receita só 25% do valor bruto recebido, para saber se a pessoa é nanoempreendedora (art. 26, § 10). Um motorista que recebe R$ 120 mil por ano pelo aplicativo, por exemplo, teria receita considerada de R$ 30 mil para esse fim.
Quem compra de MEI tem crédito?
A lei permite crédito nas compras de optantes do Simples (art. 47, § 3º), mas limitado ao IBS e à CBS efetivamente recolhidos pelo regime simplificado (art. 47, § 9º). Como o MEI paga um valor fixo pequeno, o crédito para a empresa compradora também tende a ser pequeno. Os detalhes dependem de regulamentação. Leia como funciona o crédito.
O MEI pode ficar menos competitivo?
Em vendas para consumidor final, praticamente nada muda. Em vendas para empresas do regime regular, o comprador pode preferir fornecedores que geram mais crédito. Se a maior parte das suas vendas é para empresas e você está crescendo, vale conversar com um contador sobre virar microempresa no Simples e avaliar o Simples híbrido.
O que fazer agora
- Mantenha o MEI em dia: guias pagas e declaração anual entregue.
- Emita nota fiscal sempre que vender para empresas.
- Acompanhe o limite de faturamento. Passar dele leva ao desenquadramento.
Fontes: LC 214/2025, arts. 26, 41 e 47; LC 123/2006, art. 18-A. As regras de transição do valor fixo do MEI dependem de regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Este texto é informativo e reflete a legislação publicada até a data de atualização. As regras da Reforma Tributária ainda dependem de regulamentação. Antes de decidir, confirme com seu contador.