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PIS e Cofins acabam em 2027: o que muda no DAS do Simples Nacional

Atualizado em 30 de outubro de 2026

Resumo rápido

  • Em 1º/01/2027 o PIS e a Cofins deixam de existir. No lugar deles entra a CBS, federal.
  • No Simples puro, a fatia do DAS que era de PIS e Cofins passa a ser de CBS e IBS. As alíquotas dos Anexos continuam as mesmas.
  • Para a maioria das empresas do Simples puro, o valor do DAS não muda em 2027 por causa disso.
  • De 2029 a 2032, a fatia do ICMS e do ISS dentro do DAS vai virando IBS.

O que acontece em 2027

A Reforma Tributária troca cinco tributos sobre o consumo por dois: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios. A primeira troca é a do PIS e da Cofins pela CBS, em janeiro de 2027. O ICMS e o ISS só começam a diminuir em 2029. Veja a linha do tempo completa no cronograma da reforma.

Como fica a divisão do DAS

O DAS é uma guia única. Dentro dela, a LC 123/2006 define quanto vai para cada tributo, a chamada partilha. A LC 214/2025 reescreveu as tabelas dos Anexos e colocou a CBS e o IBS exatamente no espaço do PIS e da Cofins. Na 1ª faixa, fica assim:

Anexo (1ª faixa)PIS + Cofins até 2026CBS + IBS em 2027
I (comércio)2,76% + 12,74% = 15,50% do DAS15,33% + 0,17% = 15,50% do DAS
II (indústria)2,49% + 11,51% = 14,00% do DAS13,85% + 0,15% = 14,00% do DAS
III (serviços)2,78% + 12,82% = 15,60% do DAS15,43% + 0,17% = 15,60% do DAS

A alíquota nominal de cada faixa e a parcela a deduzir não mudaram. Por isso, para quem fica no Simples puro, a troca é só de nome dentro da guia.

Exemplo com números

Uma prestadora de serviços do Anexo III na 1ª faixa, com alíquota de 6% e faturamento de R$ 20.000 no mês, paga R$ 1.200 de DAS.

Então nada muda?

Para o caixa de quem fica no Simples puro, quase nada em 2027. As mudanças que importam estão em outros pontos:

De 2029 a 2032: a vez do ICMS e do ISS

A partir de 2029, o ICMS e o ISS são reduzidos ano a ano e o IBS ocupa o lugar deles. Dentro do DAS, a LC 214 traz tabelas de partilha diferentes para cada ano dessa transição. Em 2033 o DAS terá IRPJ, CSLL, CPP, CBS e IBS, sem ICMS e sem ISS.

Fontes: LC 123/2006, Anexos I a III, na redação dada pela LC 214/2025 (Anexos XVIII a XX), com alterações da LC 227/2026; LC 214/2025, arts. 343 a 349; Emenda Constitucional 132/2023.

Este texto é informativo e reflete a legislação publicada até a data de atualização. As regras da Reforma Tributária ainda dependem de regulamentação. Antes de decidir, confirme com seu contador.

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