Comércio no Simples Nacional e a Reforma Tributária: loja, atacado e distribuidor
Atualizado em 30 de outubro de 2026
Resumo rápido
- A loja que vende para consumidor final tende a ficar no Simples puro: o consumidor não aproveita crédito.
- O atacado e o distribuidor que vendem para empresas do Lucro Presumido ou Real precisam fazer a conta, porque o crédito que geram pesa no preço.
- No híbrido, só o IBS e a CBS saem do DAS. O ICMS continua na guia até a transição de 2029 a 2032.
- Quem vende produtos com alíquota zero ou reduzida tem uma conta diferente.
Por que o tipo de cliente decide
A CBS e o IBS funcionam com crédito: a empresa do regime regular desconta do imposto que deve o imposto que veio nas compras. Quando ela compra de um comércio no Simples puro, só aproveita a parte de CBS e IBS que está dentro do DAS do fornecedor. O consumidor final, por outro lado, não aproveita crédito nenhum, então para ele tanto faz o regime de quem vende.
A diferença em números
Um comércio do Anexo I na 1ª faixa paga 4% de DAS, e 15,5% desse DAS corresponde a CBS e IBS em 2027. Isso dá cerca de 0,62% do valor da venda de crédito para o cliente-empresa.
| Cliente compra R$ 1.000 de... | Crédito de CBS e IBS para ele (2027) |
|---|---|
| Comércio no Simples puro (1ª faixa) | cerca de R$ 6 |
| Comércio no híbrido ou no regime regular | cerca de R$ 113, com a CBS de 11,3% calculada pelo TCU |
Para o cliente do regime regular, os R$ 107 de diferença são custo. Ele pode pedir desconto, ou preferir outro fornecedor. Entenda o mecanismo em como funciona o crédito quando se compra do Simples.
Loja de rua, e-commerce e varejo
Se quase todas as vendas são para pessoas físicas, o híbrido costuma só acrescentar trabalho: apuração separada do IBS e da CBS, mais obrigações e mais custo de contador, sem ganho de preço para o cliente. A exceção é quem compra muito de fornecedores do regime regular e venderia com margem apertada. Mesmo assim, vale simular antes.
Atacado, distribuidor e fornecedor de empresas
Aqui a conta muda. Se boa parte do faturamento vem de empresas do Lucro Presumido ou Real, ficar no Simples puro pode significar perder pedidos ou ter de dar desconto. No híbrido, a empresa paga a CBS e o IBS pelas alíquotas cheias, mas desconta o crédito das próprias compras e gera crédito integral para o cliente. Quem compra de indústria e atacado do regime regular costuma ter bastante crédito para abater.
E o ICMS?
No híbrido, só a parte de CBS e IBS sai do DAS. O ICMS, o IRPJ, a CSLL e a contribuição previdenciária continuam na guia única. O ICMS só começa a diminuir em 2029, quando o IBS cresce no lugar dele. Veja como fica a divisão do DAS em 2027.
Produtos com alíquota reduzida ou zero
A LC 214/2025 prevê alíquota zero para os alimentos da Cesta Básica Nacional e redução de 60% para vários produtos, como outros alimentos, itens de higiene e alguns medicamentos. Quem vende esses produtos tem menos imposto no regime regular, e o resultado do híbrido muda. O simulador permite escolher a redução da atividade.
Checklist do comerciante
- Quanto do faturamento vem de empresas, e em que regime elas estão?
- Algum cliente grande já pediu nota com crédito integral?
- Quanto você compra de fornecedores do regime regular?
- Seus produtos têm alíquota reduzida ou zero?
- Quem optou pelo híbrido até 30/10 ainda pode desistir até 20/12/2026.
Fontes: LC 214/2025 (crédito, Cesta Básica Nacional e reduções de alíquota) e Anexo XVIII (nova redação do Anexo I da LC 123/2006), com alterações da LC 227/2026; Resolução CGSN 190/2026; TCU, alíquota de referência da CBS de 2027.
Este texto é informativo e reflete a legislação publicada até a data de atualização. As regras da Reforma Tributária ainda dependem de regulamentação. Antes de decidir, confirme com seu contador.